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Supremo rejeita barrar candidaturas de políticos com "ficha suja"

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta quarta-feira, dia 6, ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura.

A decisão seguiu entendimento do TSE que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado - quando não cabe mais recurso - podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.  

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros - Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. 

Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais.

O ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência parcial, para que fossem vetados candidatos com condenações em segunda instância.

Insegurança

Cármen Lúcia defendeu que, hoje, não há como se dizer que juízes não estejam analisando a vida pregressa para negar registros. Lewandowski trouxe números do STF que mostram que 28,5% dos recursos criminais que chegaram à última instância foram providos, ou seja, as decisões anteriores foram alteradas. 

 "Seriam mais de 1/4 de candidatos barrados injustamente", alertou. "Se considerarmos os hábeas corpus concedidos, o número é bem mais expressivo", completou o presidente do STF, Gilmar Mendes.
A sessão teve início às 14h20. Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade e a moralidade no mandato, estes também devem influir na hora da concessão do registro. 

Os advogados da AMB apresentaram seus argumentos em favor da ação. Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, pediu que a ação seja negada. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos.

Na ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para argüição de descumprimento de preceito fundamental), a AMB questiona a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que permitem a candidatura dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em andamento na Justiça.

Na prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada mudaria a forma com que atualmente os juízes eleitorais analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de candidatos já tiveram seus registros negados pela análise de vida pregressa. Além disso, a entidade ressalvou que, diante de processos sem condenação definitiva, caberia à Justiça eleitoral analisar caso a caso a gravidade das condutas. (Fonte – Uol - Rosanne D'Agostino)