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Supremo rejeita barrar candidaturas de
políticos com "ficha suja"

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta
quarta-feira, dia 6, ação em que a AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais
analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar
registros de candidatura.
A decisão seguiu entendimento do TSE que, no dia 10 de
junho, decidiu que apenas políticos com condenações
transitadas em julgado - quando não cabe mais recurso -
podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados
"ficha suja", com processos em andamento, devem ter
respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja,
são inocentes até que não haja mais recurso.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a
proposta é
inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não
após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais
recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos
direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito
ministros - Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco
Aurélio e Gilmar Mendes.
Já o ministro Carlos Ayres Britto,
presidente
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apresentou
voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os
direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais.
O ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência parcial,
para que fossem vetados candidatos com condenações em
segunda instância.
Insegurança
Cármen Lúcia defendeu que, hoje, não há como se dizer que
juízes não estejam analisando a vida pregressa para negar
registros. Lewandowski trouxe números do STF que mostram que
28,5% dos recursos criminais que chegaram à última instância
foram providos, ou seja, as decisões anteriores foram
alteradas.
"Seriam mais de 1/4 de candidatos barrados injustamente",
alertou. "Se considerarmos os hábeas corpus concedidos, o
número é bem mais expressivo", completou o presidente do
STF, Gilmar Mendes.
A sessão teve início às 14h20. Mais cedo, o procurador-geral
da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer
favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade
e a moralidade no mandato, estes também devem influir na
hora da concessão do registro.
Os advogados da AMB apresentaram seus argumentos em favor da
ação. Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias
Toffoli, pediu que a ação seja negada. Para ele, a proposta
da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer
critérios subjetivos.
Na ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para
argüição de descumprimento de preceito fundamental), a AMB
questiona a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), que permitem a candidatura
dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em
andamento na Justiça.
Na prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada
mudaria a forma com que atualmente os juízes eleitorais
analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de
candidatos já tiveram seus registros negados pela análise de
vida pregressa. Além disso, a entidade ressalvou que, diante
de processos sem condenação definitiva, caberia à Justiça
eleitoral analisar caso a caso a gravidade das condutas.
(Fonte – Uol - Rosanne D'Agostino)
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